A cedência do autocarro municipal é a disponibilização temporária do autocarro pertencente ao município para apoiar atividades de interesse público, mediante pedido formal e condições previamente definidas.
A cedência é regulamentada pelo Regulamento de cedência e utilização do autocarro municipal
O Cartão de Morador é destinado às pessoas que moram em áreas onde só se pode estacionar por um curto tempo, e que não possuem local onde estacionar.
Ou seja, é útil para quem não tem garagem ou um lugar próprio para estacionar o seu carro em casa.
O cartão de morador consiste numa autorização que identifica quem é o morador e permite que estacione o seu carro perto da sua residência, a qualquer hora do dia ou da noite, sem pagar, e sem correr o risco de receber multas.
O Lugar de Estacionamento para Pessoas com Mobilidade Condicionada é destinado para quem tem dificuldades de mobilidade e vive em áreas onde só é permitido estacionar por pouco tempo, sem ter um local adequado para estacionar.
Ou seja, é útil para quem não tem garagem ou um lugar próprio para estacionar em casa.
Para usar este lugar, basta colocar o cartão de pessoa com mobilidade condicionada, um dístico emitido pelo IMT, no pára-brisa do carro. Assim, pode estacionar perto da sua casa a qualquer hora, sem custos ou risco de multas.
Nota: O pedido para criar este lugar não dá direito ao requerente de o usar exclusivamente. Qualquer pessoa em situação semelhante pode usá-lo também.
A Licença para Recinto Itinerante ou Improvisado autoriza a instalação e a operação de estruturas provisórias para a realização de atividades em eventos.
Ou seja, permite que eventos itinerantes ou improvisados sejam realizados em conformidade com as regulamentações locais, garantindo a segurança dos participantes e minimizando impactos.
Este serviço destina-se a todas as pessoas que promovem eventos, e que abrangem a instalação e a operação de circos e praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carrinhos de choque, outros divertimentos mecanizados, tendas, estrados e palcos, bancadas provisórias, barracões; palanques.
A Licença Especial de Ruído é um serviço para atividade ruidosa temporária que se destina a atividade que, não constituindo um ato isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados autoriza a realização de atividades que geram ruídos excessivos durante dias e horas específicas.
A atividade ruidosa temporária é proibida nas seguintes zonas a menos de 100 m de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas; as zonas de proteção aos edifícios escolares, a que se refere o artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de novembro, durante o respetivo horário de funcionamento; e a menos de 200 m de hospitais, centros de saúde com internamento ou estabelecimentos similares.
O exercício de atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo município, solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência da data da atividade.